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ICMS não poderá ser cobrado por energia não consumida por empresas

Em meio a uma grave crise econômica, empresas e indústrias do país poderão ter uma redução significativa da conta de luz. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que elas só devem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a quantidade de energia elétrica que utilizarem, mesmo que tenham contratado uma quantidade maior.

A decisão é definitiva, ou seja, não cabe recurso, e deve ser estendida a outras instâncias, inclusive administrativas. Como residências e pequenas empresas consomem pouco, elas não são atingidas pela medida.

Normalmente, as grandes empresas e indústrias que necessitam de muita energia elétrica – para alimentar máquinas e outros equipamentos – contratam junto às concessionárias uma reserva de potência fixa, a chamada demanda contratada. O valor é fixo e mensal, independente da quantidade de eletricidade que as empresas utilizem efetivamente. No caso do Espírito Santo, a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica é de 25% sobre o valor do contrato. No entanto, com a mudança na aplicação do imposto, essa porcentagem deverá ser cobrada apenas sobre a quantidade de energia de fato consumida naquele mês, assim como ocorre com pequenas empresas e residências.

“Segundo a decisão, a demanda contratada não pode servir de base. A empresa vai pagar ICMS só em cima do que consumir”, explica o advogado especialista em Direito Tributário Paulo Cesar Caetano.

Caetano afirma que os consumidores poderão, inclusive, cobrar que o Estado devolva o excedente pago nos últimos cinco anos. O valor deverá ser corrigido monetariamente. Ele salienta que será necessário entrar na Justiça para exigir o ressarcimento.

Enquanto a notícia parece boa para o setor produtivo, ela é péssima para os governos estaduais. Com a mudança, virá também a queda na arrecadação em um momento em que os recursos, já reduzidos, são importantes na luta contra a pandemia de coronavírus.

Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) afirmou que ainda não é possível determinar qual será o impacto da decisão do STF para os cofres do Estado.

O órgão informou que, em 2019, foram arrecadados R$ 1,4 bilhão em ICMS sobre energia elétrica no Espírito Santo. Porém, como o sistema da Receita estadual não faz a distinção entre demanda contratada e energia consumida, serão necessários ajustes para diferenciar as origens. Contudo, ainda de acordo com a Sefaz, o impacto não deve ser tão expressivo, visto que muitos dos grandes contribuintes já têm decisões liminares concedidas a partir das decisões anteriores no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: A Gazeta.