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Nova regra de GD pode ser publicada no primeiro semestre de 2020

A perspectiva da Agência Nacional de Energia Elétrica é de que a nova regulamentação para a geração distribuída deva ser publicada no primeiro semestre de 2020. A segunda etapa da Audiência Pública que altera a resolução normativa no. 482/2012 está prevista para ser lançada pela diretoria da agência reguladora entre o final de setembro e o início de outubro e deverá manter os indicadores de gatilhos da Análise de Impacto Regulatório que deu origem à primeira fase das discussões.

O gatilho é tratado de forma diferente dependendo da modalidade de geração. Para a GD local, a alternativa proposta é a de número 1 que passaria a valer a partir de uma potência instalada de 3,36 GW ou em 2024, nesse caso a componente Transporte Fio B incidiria sobre toda a energia consumida da rede. As demais componentes continuariam sobre a diferença entre a energia consumida e injetada na rede.

Para a remota, o volume a ser atingido está sugerido em 1,25 GW ou em 2022 para que entre no chamado período de transição, passando a valer a alternativa 1 em um segundo momento. Quando a GD remota representasse 2,13 GW, passaria a valer a alternativa 3 da AIR. Essa outra fase consiste na incidência do Fio A, Fio B e Encargos equivalentes à alternativa anterior, mas incluindo a parcela de encargos da TUSD entre as componentes que seriam aplicáveis a todo o consumo de energia registrado na unidade.

Pepitone defendeu a adoção de medidas para mitigar os efeitos dos chamados subsídios cruzados que afetam aqueles consumidores que não possuem os sistemas de geração distribuída e que acabam arcando com a parcela de transporte dos consumidores que possuem o equipamento.

“Precisamos que essa expansão se dê em bases sustentáveis. Não podemos permitir a expansão sem equilíbrio dessa atividade. Nessa discussão o que está sendo abordado é a correta alocação de custos. O consumidor gera e consome sua energia no sistema, mas parte coloca na rede durante o dia, mas puxa essa energia para uso à noite, ou seja, um serviço é prestado e não remunerado. Então temos a correção dessa distorção”, apontou ele após sua participação na 16ª edição do Enase, evento realizado pelo Grupo CanalEnergia/Informa Markets em copromoção com as associações do setor elétrico.

Para ele, a alteração não tira a atratividade do segmento e evita que consumidores continuem sem pagar pelo transporte da energia alocando esses custos a outros que não tem nenhuma relação com essa tecnologia e não usufruem de seus benefícios. “Isso não é equilibrado”, definiu.

O momento da mudança dependerá de cada área de concessão. A ideia de estabelecer um limite por concessionária continua. Outro ponto que deverá entrar é a possibilidade de compensação entre distribuidoras dentro de um mesmo estado. Essa alternativa seria possível em estados com mais de uma concessionária de distribuição como o Rio de Janeiro, São Paulo e outros, com mais destaque para o centro sul, uma vez que no Norte e Nordeste a área de concessão é a área do estado. Essa questão, comentou ele, deve-se por questões tributárias, notadamente o ICMS.

 

Fonte: Canal Energia