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Proposta da Aneel para revisão de regras da GD surpreende o mercado

Mesmo com a sinalização da Aneel e do governo de que haveria mudanças nos subsídios concedidos aos consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída, as mudanças propostas pela agência reguladora na última terça-feira (15) pegaram de surpresa o mercado de GD. Lideranças do segmento e especialistas calculam que haverá prejuízos e falam na inviabilidade de novos empreendimentos solar fotovoltaicos, enquanto as distribuidoras consideram que houve um avanço no texto que entrará nesta quinta-feira (17) em uma nova etapa do processo de discussão pública.

A Aneel apresentou esta semana uma proposta diferente da que foi discutida em audiência pública no primeiro semestre do ano para a revisão do sistema de compensação de energia estabelecido na Resolução 482. Ela prevê a manutenção das regras atuais até dezembro de 2030 para sistemas de geração existentes ou com solicitação de acesso feita até a aprovação da norma, tanto para a geração local quanto para a geração remota.

Os sistemas de geração remota instalados a partir do ano que vem já terão de arcar com os custos de acesso à rede distribuição (a TusdG) e demais encargos. Nos novos sistemas de geração local, o consumidor já começa a pagar parte dos custos da rede em 2020 e quando a potência instalada na área de concessão da distribuidora atingir determinado limite tanto a tarifa de uso quanto encargos e impostos não mais poderão ser compensados. Em todo o país, isso vai acontecer quando a potência instalada atingir 5,9 GW.

O presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, Marcos Madureira,  considerou que a Aneel deu um passo importante para estabelecer condições saudáveis de desenvolvimento da energia fotovoltaica, ao fazer uma avaliação de todo o processo, entendendo quais são os custos que essa geração traz ao ser atendida pela rede elétrica e como tem sido repassado aos demais consumidores. “Temos agora um tempo para fazermos sugestões, assim como outros agentes, para que tenhamos ao final do ano uma norma que de fato atenda esse necessário desenvolvimento da geração distribuída, mas que não tenha nenhuma dificuldade, não traga nenhum ônus adicional ao mercado regulado de energia.”

Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, a proposta significa um retrocesso e pode reduzir em mais de 60% a economia do consumidor que investiu na geração de sua própria energia. “A proposta apresentada ontem pela Aneel surpreendeu o setor e está visivelmente desbalanceada e desfavorável para a geração distribuída no Brasil”, disse o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, em nota divulgada pela associação.

Sauaia cobrou da agência reguladora a manutenção do compromisso inicial de estabelecer um prazo de transição de 25 anos para mudança da regra. Já a vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, ponderou que as mudanças não podem prejudicar investimentos já realizados sob as regras atuais.

Diretores da Aneel lembraram na reunião de terça-feira que a revisão da norma já estava prevista desde 2012, quando ela foi aprovada. Em 2015, a autarquia fez novas alterações, com a previsão de que a norma seria novamente avaliada.

“Não poderia ter sido pior. Acho que nem nos meus piores pesadelos eu imaginei que a Aneel colocaria um texto tão desfavorável ao mercado de geração distribuída”, avaliou o presidente da Associação Brasileira de Geração Distribuída, Carlos Evangelista. Ele contou que a Análise de Impacto Regulatório da primeira proposta feita pela Aneel já considerava cenários completamente diferentes dos traçados em um trabalho resultante de uma discussão com o setor, promovida em 2017 pela ABGD. A alteração do texto atual, concluiu, foi brusca em relação à geração remota e torna inviável o modelo de negócios.

Evangelista também acusou a agência de beneficiar as distribuidoras, afirmando que houve uma decisão política. Outra surpresa, para o executivo, foi a redução para dez anos do período de transição. “Eu realmente não entendi. Esse cenário foi uma coisa desproposital. Essa diretoria da Aneel manchou o mandato deles com essa decisão”, disse, completando que se a proposta for aprovada como está, o processo vai parar no Judiciário.

Para Heloísa Scaramucci e Ana Carolina Gentil, do escritório Perlman, Vidigal, Godoy Advogados, foi uma grande surpresa a Aneel sugerir a aplicação do Cenário 5 (que prevê o pagamento da tarifa de uso e dos demais encargos) na GD remota para quem entrar já em 2020. “Havia uma expectativa de que ia ter um nível de transição mais suave para chegar ao 5”, explicou Heloísa, em referência aos cinco cenários considerados pela Aneel.

Para novas instalações de GD local, a regra começa com a alternativa 2 (cobrança parcial) e depois do gatilho é que a compensação será permitida apenas na tarifa de energia. O que chamou a atenção nessa questão do gatilho, explicaram as advogadas, é que a Aneel deixou com os empreendedores o cálculo de quando o limite de potência instalada para cada distribuidora será atingido. “Na nota técnica diz apenas que isso foi proporcionalizado por distribuidora de acordo com energia faturada. Vai ter que ter uma análise do empreendedor para chegar a esse cálculo. Do lado do empreendedor fica a incerteza e a dificuldade de precificar os projetos, calcular a taxa de retorno e tudo o mais”, disse Heloísa.

“Existem várias dúvidas, mas a impressão geral é de que todo mundo ficou muito assustado com a rapidez com que o novo regime vai entrar”, resumiu Ana Carolina. Outro ponto que merece atenção, na opinião de ambas, é como fica o parecer de acesso à rede de distribuição com a mudança de titularidade. A questão poderia levar à judicialização entre agentes privados e partes contratantes.

O diretor da empresa de pesquisa e consultoria Greener, Marcos Takata, destacou que há alguns pontos de preocupação, porque a proposta da Aneel traz condições bastante desafiadoras para manutenção do desenvolvimento do setor de geração distribuída como um todo. “Entendo a preocupação da Aneel com o equilíbrio, porém essas mudanças devem ser tratadas para que os impactos não penalizem a geração distribuída.”

Para o especialista, tanto a geração próxima ao consumidor quanto a remota serão afetadas com a redução do crédito gerado para injetar energia na rede. Essa redução é superior a 50% no Cenário 5, calculou. No cenário 2, o valor do crédito de energia para o consumidor cai de 20% a 30%, de acordo com a concessionária.

É possível que o gatilho seja atingido em até três anos onde houver uma penetração maior de geração distribuída, o que pode antecipar o fim do subsídio cruzado.Para a geração remota, a partir da vigência da norma, a compensação vai valer menos de 50% do que vale hoje, condição que torna o retorno de investimento pouquíssimo atrativo. A taxa de retorno considerando os custos financeiros passaria de cinco para sete anos e meio, e a sugestão do diretor da Greener é de que isso seja adequadamente calibrado pela agência na versão final da norma.

Fonte: Canal Energia.