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Reajuste tarifário da Energisa Mato Grosso do Sul é aprovado

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (2/4), durante reunião pública ordinária de diretoria, reajuste nas tarifas dos consumidores da Energisa Mato Grosso do Sul (EMS). A concessionária atende 1,022 milhão de unidades consumidoras localizadas no estado do Mato Grosso do Sul. Os novos índices entram em vigor a partir de 8/4/19.

Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais. O presente processo tarifário foi impactado pelos custos de aquisição de energia, como por exemplo, a compra de energia da Usina Hidrelétrica de Itaipu que é precificada em dólar.

O pagamento do empréstimo da Conta ACR e ajustes em rubrica (retirada CDE Decreto) da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ajudaram a reduzir o reajuste em aproximadamente – 3,7%.  A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014. A quitação antecipada Conta-ACR foi anunciada em (20/3) durante entrevista coletiva realizada na sede da ANEEL, em Brasília.

A bandeira tarifária contribuiu para reduzir em 2,83% o índice final do reajuste da EMS.

Confira abaixo os índices que serão aplicados:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
EMS11,47%

 

EmpresaClasse de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio para o consumidor
EMS12,48%12,16%12,39%

 O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

FONTE: ANEEL