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Abradee alerta para desequilíbrio de desonerações na conta de energia

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica alertou em comunicado nesta quinta-feira (19) que medidas de desoneração na conta de luz durante a pandemia do coronavírus podem levar ao desequilíbrio de todas as empresas do setor elétrico. As distribuidoras estão preocupadas com a aprovação de propostas legislativas que possam adiar o pagamento da conta de energia elétrica ou proibir o corte do fornecimento por inadimplência de consumidores. Há projetos nesse sentido no Congresso Nacional e também nos legislativos estaduais e municipais que são anteriores à atual crise sanitária.

“A Abradee entende que quaisquer medidas de desoneração aos consumidores só podem ser implementadas com a adequada análise do poder concedente e regulador, inclusive por questões constitucionais, precedida necessariamente de um novo arranjo legal com todos os segmentos envolvidos e que juntos estão inseridos na conta de luz (Geradores, Transmissores, Governos Estaduais, Governo Federal e beneficiários de encargos e subsídios)”, afirmou a entidade.

Medidas anunciadas pelo governo na última quarta-feira, 18 de março, preveem o uso de recursos públicos em ações para mitigar os impactos da disseminação do Covid-19 para empresas e trabalhadores autônomos. Para estes últimos, que estão no mercado informal, está prevista uma ajuda no período crítico da pandemia.

A associação destacou que as empresas de distribuição tem trabalhado em conjunto com o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica na busca de soluções para que a sociedade e o sistema elétrico enfrentem a crise atual e seja garantida a continuidade e a confiabilidade do serviço prestado aos os consumidores. Para que isso ocorra, no entanto, é fundamental manter o equilíbrio econômico e financeiro do setor e garantir que “medidas que desnaturem as bases dos serviços concedidos de distribuição de energia elétrica não prosperem.”

Na nota, a Abradee argumentou que as faturas de energia são compostas por custos de distribuição, geração, transmissão, além de encargos e tributos estaduais e federais. O fluxo de pagamentos “não pode ser interrompido, sob pena de inadimplência generalizada em todos os elos mencionados, especialmente para a arrecadação tributária aos estados da União”, que contam com esses recursos para a área de saúde.

Fonte: Canal Energia.