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ANEEL APROVA NOVAS TARIFAS DE ENERGIA PARA A EQUATORIAL PARÁ

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (15/8) a Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Sediada na capital paraense, a empresa atende 2,9 milhões de unidades consumidoras no estado.

Uma medida importante para o resultado deste processo tarifário foi a reversão parcial do diferimento aprovado em 2022. Com a postergação de parte do valor, a Agência conseguiu amenizar o impacto do diferimento nesta revisão. Para o diretor-geral, Sandoval Feitosa, “ao postergar parte do diferimento aprovado em 2022, estamos conciliando o respeito aos contratos, a capacidade de pagamento da população e o tempo necessário para o debate e aprovação de medidas estruturais para a definição das tarifas de energia elétrica”.

Confira os novos índices que entram em vigor:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Equatorial PA

9,61%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

9,89%

15,79%

11,07%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Aneel