ANEEL aprova reajuste da Light
A diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (10/3) o reajuste tarifário anual da Light Serviços de Eletricidade, que entra em vigor a partir do dia 15 de março.
A empresa atende 4,1 milhões de unidades consumidoras localizadas na capital e em 31 municípios do Rio de Janeiro.
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço.
Confira abaixo os índices que serão aplicados:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Light | 5,91% |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão | Alta tensão | Efeito Médio | |
Light | 5,98% | 6,73 % | 6,21% |
O pagamento antecipado do empréstimo da Conta ACR em setembro de 2019 contribuiu para atenuar o reajuste em -4,77%. A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Fonte: ANEEL.