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ANEEL aprova reajuste nas tarifas da Energisa Sul Sudeste

A Agência Nacional de energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (05/07) o reajuste das tarifas da Energisa Sul Sudeste (ESS), distribuidora sediada em Presidente Prudente (SP). A concessionária fornece energia elétrica a 847 mil unidades consumidoras em 82 municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais

No cálculo das novas tarifas, a ANEEL considerou a proposta de regulamentação da ‘CDE Modicidade Eletrobras’ que trata da inclusão dos aportes na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras. Este componente contribuiu com -2,81% na redução de impactos no reajuste. Outras medidas consideradas para mitigação das tarifas da distribuidora foram a devolução dos créditos de Pis/COFINS (-4,57% na composição do índice de reajuste médio), o Empréstimo Setorial da Conta Escassez Hídrica (-2,38%) e o diferimento de pagamentos provenientes do repasse da potência contratada de Itaipu (-1,49%).

Também impactará o preço final a ser pago pelo consumidor a Lei Complementar n°194, sancionada no dia 23 de junho último, que reduz a alíquota do ICMS na energia nos estados. A aplicação dessa lei, que depende dos estados, contribuirá para atenuar o preço final da energia dos consumidores da Energisa Sul Sudeste em aproximadamente -11%.

Confira as tarifas que entrarão em vigor no próximo dia 12 de julho:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Energia Sul Sudeste

7,96%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

8,92%

18,21%

11,52%

Dos componentes que mais impactaram neste processo, destacam-se os encargos setoriais e atividades relacionadas à distribuição e aquisição energia.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Fonte: ANEEL.