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Aneel e AGU recorrem de afastamento de diretores da agência e do ONS

A União e a Aneel recorreram à decisão da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá que afastou os diretores da agência e do ONS dos respectivos cargos, em função do apagão que deixa o Amapá sem energia – total ou parcialmente – há 17 dias.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria Regional da União na 1a Região e da Procuradoria Regional Federal na 1a Região, apresentaram suspensões de liminares referentes às decisões do juiz João Bosco da Costa Soares da Silva, acatando ação impetrada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Além do afastamento, a decisão também determina pagamento de auxílio emergencial às famílias carentes atingidas pelo blecaute.

Sobre o afastamento, a AGU afirma que o afastamento das funções representa medida extrema, que causará completa instabilidade à organização da Aneel e do ONS, especialmente no atual contexto da crise no Amapá.

“Com relação ao afastamento das diretorias da Aneel e do ONS, a União e a Aneel argumentam que a medida só é possível juridicamente em situações nas quais a manutenção do agente público se revele nociva à instrução de processo de ação de improbidade, o que não é o caso”, afirma a AGU em comunicado.

Já no caso do auxílio emergencial, a AGU afirma que o pagamento “ocasionará grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e social e à economia pública e que não se pode criar um novo benefício social por decisão judicial”.

Confira o comunicado da AGU na íntegra.

“A União e a ANEEL, por meio da Procuradoria Regional da União na 1a Região e da Procuradoria Regional Federal na 1a Região, apresentaram SUSPENSÕES DE LIMINARES referentes às decisões da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá que determinaram o pagamento de ‘auxílio emergencial’ às famílias carentes atingidas pelo ‘apagão’ ocorrido no estado e o afastamento da atual diretoria da ANEEL, bem como dos atuais diretores do Operador Nacional do Sistema-ONS.

A União argumenta que o pagamento do auxílio ocasionará grave lesão à ordem pública jurídica, administrativa e social e à economia pública e que não se pode criar um novo benefício social por decisão judicial. Além disso, a União demonstra que adotou medidas administrativas com base em critérios técnicos que visam, justamente, mitigar a grave situação vivenciada pela população na região. Um exemplo é a transferência de mais de R$ 21 milhões ao Estado do Amapá, tendo como fim específico execuções de ações da defesa civil. Cumpre destacar que o pagamento do auxílio irá onerar em demasia os cofres públicos, na medida em que ensejará um custo estimado superior a R$ 418 milhões, sem que haja, no presente momento, previsão orçamentária específica. “A extensão consubstanciada na decisão abre um enorme espaço, sem autorização legislativa, para que o auxílio emergencial seja pago após qualquer catástrofe ou infortúnio, gerando gastos sem qualquer previsão orçamentária e ensejando um efeito multiplicador incomensurável”.

Com relação ao afastamento das diretorias da ANEEL e do ONS, a União e a ANEEL argumentam que a medida só é possível juridicamente em situações nas quais a manutenção do agente público se revele nociva à instrução de processo de ação de improbidade, o que não é o caso. Pelo contrário, o afastamento das funções representa medida extrema que irá instabilizar completamente a organização e funcionamento da ANEEL e do Operador Nacional do Sistema, especialmente no atual contexto de enfrentamento da situação gravosa que assola o Estado do Amapá.”

Fonte: Energia Hoje