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Aneel fará consulta pública sobre novas regras para geração distribuída

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nessa terça-feira (15) realizar a abertura de consulta pública para receber contribuições à proposta de revisão da Resolução Normativa 482/2012 referente às regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (produção de energia pelo próprio consumidor, iniciativa que se propagou muito no Brasil através dos painéis fotovoltaicos). Será realizada ainda audiência pública (sessão presencial) sobre o assunto na sede da Aneel, em Brasília, no dia 7 de novembro.

A agência quer diminuir os subsídios para os consumidores que produzem sua própria eletricidade, o que ocorre hoje principalmente por meio de painéis solares.

O forte crescimento no número de instalações de geração distribuída de energia no País gerou um embate entre distribuidoras e investidores desses sistemas. A agência de regulação registrou um expressivo aumento no número de reclamações de instaladores relativas a dificuldades no relacionamento com distribuidoras, e o regulador promete apertar o cerco.

A reavaliação da norma em 2019 foi prevista em 2015. A proposta em consulta pública, conforme o órgão regulador, sugere aperfeiçoamentos ao modelo do sistema de compensação de créditos, considerando os avanços da geração distribuída nos últimos anos.

Com o sistema fotovoltaico, o consumidor pode abater parte do seu consumo de energia ou sua integralidade e o excedente jogar na rede elétrica recebendo créditos de sua distribuidora. Esses créditos são descontados quando o consumidor usa a energia da concessionária, por exemplo, à noite, quando os painéis fotovoltaicos não estão gerando energia.

Atualmente, 100% da energia que o mini gerador joga na rede pode ser compensada da sua conta. Na ótica das distribuidoras, quem gera a sua própria energia paga uma tarifa mínima que não cobre o custo da concessionária que tem que disponibilizar a rede de distribuição.

O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, ressalta que muito orgulha olhar hoje e ver a democratização da tecnologia da micro e minigeração distribuída entre os consumidores, com mais de 1,3 mil MW instalados (o que corresponde a cerca de um terço da demanda de eletricidade do Rio Grande do Sul). Porém, o dirigente também salienta a necessidade de haver uma alocação justa de custos.

“O regulador precisa equilibrar a regulamentação de modo que os consumidores que dependem exclusivamente da rede não sejam afetados por consumidores que geram a sua própria energia”, defende.

Desde a regulamentação da resolução 482/2012 pela Aneel, já foram implantadas mais de 120 mil unidades consumidoras com micro ou minigeração, e houve redução de 43% do valor dos painéis solares, que possuem vida útil de 25 anos. A fonte solar é a mais utilizada na modalidade, alcançando 98% das conexões. Na regra atual, quando a compensação de energia se dá na baixa tensão, quem possui geração distribuída deixa de pagar todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a parcela de energia consumida que é compensada pela energia injetada.

As alterações ao sistema de compensação propostas, de acordo com a Aneel, equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída. Isso vai permitir que a modalidade se desenvolva ainda mais e de forma sustentável, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema.

Aneel considera que segmento continua competitivo

O diretor da Aneel, Rodrigo Limp, frisa que a revisão das regras de geração distribuída permitirá o avanço responsável da modalidade, que permanece atrativa, sem gerar passivos para os demais consumidores. A proposta em debate prevê um período de transição para as alterações. Os consumidores que possuem o sistema de mini e microgeração permanecem com o faturamento da regra em vigor até o ano de 2030.

Os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma (prevista para 2020) passam a pagar o custo da rede (TUSD Fio B e Fio A – componentes da tarifa de uso dos sistemas de distribuição). Em 2030, ou quando atingida uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE) e pagam além dos custos de rede, os encargos.

No caso da geração remota (o sistema gerador está instalado em local distinto do lugar de consumo), a proposta prevê dois cenários. Os consumidores que já possuem geração distribuída continuam com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. E os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos, também compensando a componente de energia da Tarifa de Energia.

Fonte: Jornal do Comércio