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CCEE reduz fundo de garantia da conta de energia de reserva

A CCEE reduziu de 15% para 10% o montante disponível no fundo de garantia da conta de energia de reserva (Coner), para a liquidação referente ao mês de junho, que ocorre na quinta-feira (16/7). É a segunda diminuição deste percentual, que na liquidação referente a maio passou de 30% para 15%.

O valor de encargo apurado para junho será de R$ 438 milhões, montante rateado entre os usuários de energia de reserva, proporcionalmente ao histórico de consumo dos últimos 12 meses.

Em comunicado na quarta-feira (15/7), a câmara informa que a medida é necessária “diante da conjuntura atual e da necessidade de atendimento aos compromissos”.

Coner

A energia de reserva tem como objetivo elevar a segurança do fornecimento ao SIN, complementando os volumes de geração disponíveis no ACR para que não haja déficit de abastecimento mesmo em caso de aumento da demanda.

As fontes negociantes são principalmente renováveis: solar, eólica, PCH, CGH e biomassa. Na lista entra também a usina nuclear de Angra 3, ainda em construção. São empreendimentos não despachados pelo ONS.

As usinas são remuneradas por meio de uma receita fixa anual dividida em 12 vezes, sendo que o pagamento é realizado de acordo com os valores negociados nos leilões, por meio da conta de energia de reserva (Coner).

Toda a energia gerada é liquidada no mercado de curto prazo, por meio do agente de contratação de energia de reserva e valorada ao preço de liquidação de diferenças.

Quando o PLD está baixo e o montante arrecadado não cobre todas as despesas, é necessário cobrar o encargo de energia de reserva (EER) para garantir a receita fixa das usinas. Caso contrário, se esta conta foi superavitária, poderá ocorrer o repasse de excedente financeiro aos usuários de energia de reserva.

Desde 2008, a CCEE é responsável pela representação dos agentes de consumo desta energia e responde pela centralização da relação contratual entre as partes. Em 2018, a CCEE passou a realizar também a gestão da Coner.

Para definir se haverá a cobrança do encargo no mês de referência, cabe à CCEE analisar fatores como: conjectura atual do mercado; previsão do valor do PLD nos próximos meses; o montante disponível na conta; entre outras.

O valor do EER é rateado pelos usuários de energia de reserva de maneira proporcional ao consumo dos últimos 12 meses.

A CCEE mantém parte do valor como saldo da Coner, representado por um fundo mínimo que garante a operacionalização do processo, caso haja inadimplência de algum usuário.

Além disso, caso uma usina gere menos do que o previsto em contrato, ela terá que ressarcir o valor repassado a mais.

Fonte: Energia Hoje