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Distribuidoras reclamam do impacto tarifário dos subsídios à minigeração

Estimativas feitas pelas distribuidoras de energia mostram que o impacto tarifário dos subsídios cruzados da mini e de microgeração distribuída é de 0,1% para cada 50 mil unidades consumidoras beneficiadas pelo sistema de compensação de energia (net metering) ou de 0,1% a cada 400 MW instalados, como efeito da queda de mercado. O Brasil, de fato, ainda não chegou a esse ponto porque o número de consumidores abastecidos por sistemas de geração solar fotovoltaica no país é de 41 mil, mas empresas do segmento de distribuição alegam que já sentem o impacto do pagamento, por esses consumidores, de uma pequena parcela da tarifa-fio.

“Tem distribuidora que está calculando um impacto da ordem de 30% na tarifa. É muito significativo”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite. O impacto foi estimado pelo Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ no caso específico da Energisa Mato Grosso.

Para o executivo da Abradee, a solução passa por excluir do sistema de compensação – no qual o consumidor paga à distribuidora a diferença entre a energia consumida e a injetada – o custo do uso da rede de distribuição. Com isso, ela pagaria em separado a tarifa-fio e teria compensação nos componentes relativos à geração e aos encargos e tributos.

No caso da minigeração, que abrange sistemas com potência de até 5 MW, a avaliação do executivo é de que o potencial que esses empreendimentos têm de provocar desequilíbrio nas distribuidoras é ainda maior que nos sistemas menores. Leite reconhece que a minigeração traz benefícios para o sistema e esses benefícios têm que ser quantificados. Projetos desse tipo tem sido implantados no Brasil para atender a uma faixa de consumidores que tem acesso ao sistema de compensação por meio do aluguel de capacidade da usina.

Na semana passada, a Agência Nacional de Energia Elétrica encerrou a fase de contribuições da consulta pública que discute o aperfeiçoamento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída. A expectativa da agência é de que a revisão da regra seja finalizada no ano que vem para aplicação a partir de 2020.

Para a Abradee, as mudanças devem acontecer o mais breve possível. “Nós propusemos que antecipasse [a discussão] para que a revisão entrasse no final de 2019 para 2020 estar valendo, porque aí você acaba com o problema, que são os direitos adquiridos por quem já está com a microgeração instalada”, afirma Leite. Na contribuição enviada à Aneel a associação pede o reconhecimento dos resultados das políticas de incentivos às fontes alternativas adotadas nos últimos anos e a eliminação dos subsídios implícitos que beneficiam um grupo restrito de consumidores de renda elevada.

Fonte: CanalEnergia