• (41) 3012-5900
    contato@energiasmart.com.br

Empréstimo da Conta COVID terá taxa de juros reduzida para CDI + 2,8%

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE recebeu do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES a confirmação de que o custo total estimado do financiamento da chamada Conta COVID foi reduzido para CDI + 3,79%. O valor é composto pela taxa de juros equivalente a CDI + 2,8% mais as comissões de estruturação, de 2,5% sobre o valor contratado.

Com a adesão à medida de 50 das 53 distribuidoras atuantes no país, o montante do empréstimo foi fixado em R$ 14,8 bilhões. O recebimento da informação marca mais um avanço no processo de contratação da operação financeira, que tem o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus para o setor elétrico.

Conforme estipulado na regulamentação da Conta COVID, os empréstimos terão carência até julho de 2021, e vencimento em dezembro de 2025. A composição dos aportes ainda será definida, mas os bancos públicos serão responsáveis por 29% da oferta e, os privados, por 71%.

Como próximos passos, a Câmara de Comercialização vai aguardar o despacho da ANEEL que aprova o valor global da operação e a minuta dos contratos por parte das instituições financeiras envolvidas na iniciativa, bem como a sua posterior assinatura. Em seguida, poderá realizar os registros dos instrumentos contratuais e, após a liberação do desembolso, pretende iniciar os repasses às distribuidoras até o final de julho.

Segue abaixo a lista dos 16 bancos que disponibilizarão recursos para a medida:

A Conta COVID

Por meio do Decreto 10.350/20, o Governo Federal estabeleceu a criação da chamada Conta COVID para receber os recursos de uma operação financeira que tem como objetivo mitigar os problemas de caixa vivenciados pelas empresas de distribuição em meio à pandemia do novo coronavírus. Os valores, que serão geridos pela CCEE, vão ajudar a compensar a queda de faturamento e antecipar receitas das distribuidoras, impactadas pela redução no consumo de energia durante o período.

Para o consumidor, a medida permite uma postergação e um parcelamento em até cinco anos de impactos tarifários que, caso contrário, seriam sentidos de maneira imediata. A solução tem como premissas tanto o equilíbrio financeiro do setor como os atributos da modicidade tarifária.

Fonte: CCEE