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Governo reduz exigência para adesão ao mercado livre de energia a partir de 2019

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira portaria a partir de 2019 exigências para que as empresas passem a operar no chamado mercado livre de eletricidade, no qual grande consumidores podem negociar contratos de energia diretamente com geradores e comercializadoras.

Em portaria no Diário Oficial da União, a pasta definiu que a partir de 1º de julho de 2019 os consumidores de energia com carga superior a 2,5 megawatts atendidos em qualquer nível de tensão poderão negociar livremente seu suprimento, reduzindo uma exigência atual de 3 megawatts.

Pelas regras até então vigentes no setor elétrico, consumidores com carga entre 0,5 megawatt e 3 megawatts apenas podem operar no mercado livre de eletricidade com a compra de contratos de fonte renováveis, conhecidos no mercado como “energia incentivada”.

Fora do ambiente livre, no chamado mercado regulado, os consumidores compram a energia das empresas de distribuição, com tarifas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No mercado livre, os preços dos contratos são negociados livremente entre as partes.

O limite para acesso ao mercado livre ainda será novamente reduzido a partir de 1º de janeiro 2020, quando clientes com carga igual ou superior a 2 megawatts “poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do mesmo sistema interligado”, segundo a portaria, assinada pelo ministro Moreira Franco.

A lei que estabeleceu a permissão para que empresas negociem energia no mercado livre, em 1995, definia que os limites de carga exigidos para a migração poderiam ser revistos pelo governo federal após oito anos, prazo já transcorrido.

A portaria publicada pelo ministério de Minas e Energia nesta terça-feira regulamenta o trecho da lei que definia essa possibilidade de mudança dos limites e entra em vigor imediatamente.

Fonte: Folha de S. Paulo