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Justiça libera corte de serviço essencial por calote

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) suspendeu os efeitos de uma decisão provisória (liminar) concedida na semana passada, pela Justiça Federal de São Paulo, que proibia as concessionárias de serviços essenciais de interromper a prestação de serviço no caso de inadimplência durante a pandemia do coronavírus. Na semana passada, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) entrou com uma ação civil pública para que as agências reguladoras — Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Aresp), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — obrigassem as concessionárias de água, gás, energia elétrica e telefonia a não interromper o fornecimento de serviços essenciais para consumidores residenciais inadimplentes ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19. Na decisão, o desembargador do TRF-3 diz que determinar a manutenção da prestação dos serviços pelas concessionárias pode impactar no recolhimento de tributos à União e criar um “verdadeiro estímulo à inadimplência”.

Fonte:  Canal Energia