Mercado livre de Energia
O Mercado Livre de Energia ou Ambiente de Contratação Livre foi criado pela Lei nº 9.074 de 1995, a qual instituiu o livre exercício de opção de compra de energia pelos consumidores por meio de contratos de compra de energia livremente negociados entre as partes, comprador e vendedor.
Mercado | Fornecedor de Energia | Contratação de Demanda | Preço de Energia |
Cativo | Distribuidora Local | Distribuidora | Regulado pela ANEEL |
Livre | Livre Escolha do Consumidor | Distribuidora | Livremente Negociado |
A distribuidora mantém a mesma qualidade de fornecimento e atendimento, garantindo a isonomia pelo uso da rede a consumidores cativos e livres.
Este mercado está estruturado com regras e procedimentos de comercialização pela CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.
Quem pode migrar ao mercado livre?
Demanda | Consumidor | Condição de Compra de Energia |
Acima de 1.000 kW | ![]() | Livres para escolher o tipo de energia e seu fornecedor. |
Acima de 500 kW e inferior a 1.000 kW | ![]() | Consumo apenas de energia incentivada; Ligadas alta ou média tensão (grupo tarifário A); Empresa com varias unidades sob o mesmo CNPJ e submercado que totalizem ao menos 500 kW. |
Inferior 500 kW | ![]() | Não é permitida a migração, somente podem ser suprimidos pela distribuidora local; Não negocia preços e prazos. |
Quais São As Vantagens Do Mercado Livre?
Como é composta a Tarifa de Energia?

Quais são as Energias Incentivadas?
São energias provenientes de fontes renováveis, como Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, energia térmica proveniente de biomassa, energia eólica, solar e biogás. As fontes incentivadas têm direito a um desconto mínimo de 50% sobre importante parcela das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD, conferindo também tal direito aos consumidores por elas atendidos.