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MP em gestação cria gabinete de crise e sinaliza proximidade de racionamento

Uma Medida Provisória que está em gestação no MME vai permitir a criação de uma câmara de gestão extraordinária de hidrelétricas, aumentando os poderes da pasta sobre órgãos ambientais, estados e municípios em relação à gestão hídrica, medida mais drástica, na tentativa de se evitar um racionamento de energia – algo que já não está muito distante de acontecer. A primeira reunião da câmara deve acontecer em até três dias após a publicação da MP no Diário Oficial da União.

A minuta da MP, antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela Agência Infra, e obtida pela reportagem do EnergiaHoje, não se refere diretamente à adoção de um racionamento de energia, mas ao dar mais poderes ao novo grupo, sinaliza a necessidade de adoção de medidas em caráter mais urgente, sem precisar aguardar aval de órgãos envolvidos quando se tratar de questões relacionadas a vazões.

O texto da MP ressalta que as solicitações e determinações da câmara a órgãos, entidades e instituições serão atendidas em caráter prioritário, no prazo determinado pelo novo colegiado.

Na minuta, o MME propõe criação da Câmara de Regras Operacionais Excepcionais para Usinas Hidrelétricas (Care), grupo que reúne instituições relacionadas ao tema, que não estão sob a alçada do CMSE, uma vez que, segundo o ministro Bento Albuquerque, na justificativa apresentada no documento, a ser enviado ao presidente Jair Bolsonaro, “diante da transversalidade do tema, se torna necessária uma ação coordenada”.

O ministro vai presidir a Care. Assim, órgãos como Agência Nacional de Águas (ANA), Ibama, Casa Civil, Advocacia Geral da União (AGU) e Ministério da Infraestrutura passam a participar da câmara, “para que a articulação realizada compreenda os interesses dos diferentes usos dos recursos hídricos”. Também participam da Care o Ministério do Desenvolvimento Regional, a Aneel, o ONS e a EPE. Outras entidades poderão ser designadas ou convidadas a participar.

A MP estabelece também que os custos da adoção de medidas de monitoramento e mitigação de impactos ambientais sejam repassados aos agentes do setor por meio dos Encargos de Serviço do Sistema (ESS), bem como medidas determinativas para “órgãos, entidades e instituições (…) e para concessionários e autorizados dos setores de energia elétrica, petróleo, gás natural e biocombustíveis”.

O ministro não descarta ainda, na justificativa, a adoção de medidas como “estabelecimento de programa prioritário de termeletricidade e de programa de racionalização compulsória do consumo de energia elétrica”. Esse tema despertou uma controvérsia, pois o Estado de S. Paulo destacou na sua reportagem que a MP cria condições para a adoção de um racionamento de energia.

Em resposta à reportagem do ‘Estadão’, o MME afirmou em nota que “as instituições do setor energético continuam trabalhando, incessantemente, para o provimento da segurança energética no ano que se deflagrou a pior hidrologia de toda a série histórica de 91 anos”.

A criação da câmara, porém, lembra muito para quem participa do setor, a criação do Câmara de Gestão da Crise sde Energia Elétrica (GCE), para gerenciar a crise energética de 2001, que culminou no racionamento que durou até fevereiro de 2002. A adoção de um programa prioritário de termeletricidade foi uma das principais medidas adotadas em 2001.

A situação atual, porém, é diferente porque enquanto há 20 anos, a participação hídrica na geração de eletricidade era acima de 90%, atualmente responde por dois terços do total. O governo já autorizou, por exemplo, a contratação de energia por térmicas que estejam descontratadas, de qualquer fonte. Essa medida, por exemplo, pode permitir a compra de excedentes de geração de usinas a biomassa, por exemplo.

Na própria nota do MME em que responde ao Estadão, o ministério classifica a Care como “sala de situação do governo federal”. Na nota, o governo não cita a palavra racionamento, mas para a Agência Infra, o ministro afirmou que “não há a hipótese de racionamento”.

No entanto, como salienta a Agência Infra, “racionalização e racionamento são termos distintos. Enquanto a racionalização é voluntária, e pode ser compensada com algum tipo de benefício, o racionamento é compulsório e pode acarretar alguma penalidade”. Racionalização compulsória abre o entendimento de que um racionamento de energia pode, sim, ser decretado.

Recentemente, o ministro de Minas e Energia reuniu-se com Pedro Parente, gestor do gabinete de crise de energia de 2001.

Fonte: Energia Hoje