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Reajuste tarifário da Amazonas Energia entrará em vigor em 1º/11

A diretoria da ANEEL aprovou nesta terça-feira (26/10) o Reajuste Tarifário Anual da Amazonas Distribuidora de Energia S/A – concessionária que atende 949 mil unidades consumidoras localizadas em 62 municípios do estado do Amazonas.

Confira, na tabela, os novos índices que entrarão em vigor em 1º/11:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Amazonas Distribuidora

15,67%

Empresa

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

Amazonas Distribuidora

15,94%

16,10%

15,99%

Os valores foram impactados, especialmente, pelos custos com encargos setoriais, pelas despesas relacionadas às atividades de distribuição, pelos componentes financeiros* e pelos gastos com compra de energia.

Neste processo, foram adotadas medidas para redução do efeito tarifário, com destaque para a reversão dos recursos da Conta-covid e a compatibilização dos financeiros da Bandeira de Escassez Hídrica, a fim de neutralizar seu repasse à Parcela A. Sem essas ações o reajuste seria de 21,63% em média.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

*Componentes financeiros são direitos ou obrigações das concessionárias relativos a diferenças entre receitas e despesas de itens em que a concessionária tem direito de repasse tarifário. Eles são apurados pela ANEEL a cada período tarifário e são acrescentados ou subtraídos dos processos tarifários ordinários, em função de obrigações legais e regulamentares impostas às concessionárias. Os itens considerados componentes financeiros estão expressos no Módulo 4 do Proret.

Fonte: ANEEL.