Reajuste tarifário da Enel Goiás entrará em vigor nesta sexta-feira (22/10)
A diretoria da ANEEL aprovou nesta quinta-feira (21/10) o Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição Goiás – empresa que atende cerca de 3 milhões de unidades consumidoras localizadas em 237 municípios do estado de Goiás.
Neste processo, foram adotadas medidas para redução do efeito tarifário, com destaque para a reversão dos recursos da Conta-covid, o diferimento de Saldo de Itaipu – associado ao Decreto 10.665/2021 –, e a compatibilização dos financeiros da Bandeira de Escassez Hídrica, a fim de neutralizar seu repasse à Parcela A.
Para a diretora da ANEEL e relatora do processo, Elisa Bastos, “sem nenhuma medida, o reajuste inicial da empresa seria de mais de 24%. Dito isso, é importante registrarmos que estamos todos atentos à necessidade de sustentabilidade das empresas e de capacidade de pagamento dos consumidores”.
Confira, na tabela, os novos índices que entrarão em vigor nesta sexta-feira (22/10):
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Enel (GO) | 16,37% |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor | |
Enel (GO) | 17,32% | 14,21% | 16,45% |
Os valores foram impactados, especialmente, pelos componentes financeiros* além de custos com encargos setoriais e despesas relacionadas às atividades de distribuição e compra de energia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
*Componentes financeiros são direitos ou obrigações das concessionárias relativos a diferenças entre receitas e despesas de itens em que a concessionária tem direito de repasse tarifário. Eles são apurados pela ANEEL a cada período tarifário e são acrescentados ou subtraídos dos processos tarifários ordinários, em função de obrigações legais e regulamentares impostas às concessionárias. Os itens considerados componentes financeiros estão expressos no Módulo 4 do Proret.
Fonte: ANEEL.