• (41) 3012-5900
    contato@smartenergia.com.br

Regra de simplificação da migração ao ACL é aprovada pela Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por unanimidade e sem discussão o resultado da Consulta Pública 28/2023 que trata da simplificação das regras de critérios e procedimentos para a migração ao mercado livre dado pela Portaria no 50 do MME. Contudo, a consulta terá uma segunda fase. Segundo deliberação, a CCEE terá que apresentar em até 60 dias propostas de alteração de procedimento de comercialização para a próxima fase.

Na sustentação oral, Alexandre Lopes, VP de Energia da Abraceel, defendeu a adoção de um manual de migração de consumidores livres de alta tensão para evitar que distribuidoras estabeleçam critérios distintos que possam atrasar o processo de mudanças de ambiente. E ainda sugeriu a adoção de critério de Open Energy para que haja o acesso aos dados dos clientes que quiserem para aumentar a oferta de serviços e a concorrência no setor.

Na reunião que ocorre nesta terça-feira, 12 de dezembro, a Aneel apresentou na NT um montante de 19 diretrizes que deverão orientar a elaboração e adequação das novas Regras e Procedimentos de Comercialização. E ainda, o Novo Modelo Estrutural do Varejo ACL.

A questão do ‘manual’ foi bem recebida pelo relator que entendeu ser o momento da segunda fase da CP o período adequado para a discussão dessa padronização.

Já sobre o chamado Open Energy, Tili destacou que esse assunto esbarra na lei de dados quando se fala em contratos no mercado cativo. Sobre a reclamação da medição, o voto do relator destaca que as regras colocadas com a simplificação para o comercializadora varejista ajuda a não demandar questões como as argumentadas por comercializadoras e a própria Abraceel de que distribuidoras exigiam alterações de medidor que não teriam relação com a questão dos dados como alterações físicas, localização de medidores, outros pontos relacionados a climatização e tamanho de cabine, entre outros.

“Não precisa de adaptação do medidor por parte do varejista. O agregador que é a CCEE necessita de menos informações. Com a simplificação o medidor do grupo A já atende ao novo procedimento e não será necessária alteração. E caso haja distribuidora que estender o prazo podemos na fiscalização ver se tem ou não o abuso da distribuidora”, apontou ele.

Outra questão determinada pela Aneel é quanto ao consumidor não saber quando terminava seu contrato. Por isso, destacou que o prazo que contará para a migração é a partir da denúncia e não do final do ano em que faz a denúncia para a migração mais 180 dias. O voto traz normas para desligamento das comercializadoras varejistas, o tratamento de consumidores livres desse novo mercado livre que estejam descontratados ao invés de instituir o Supridor de Última Instância já que este só pode ser instituído por lei. E ainda, a agregação da medição pela CCEE, redução do prazo de desligamento em 30 dias. A Aneel recebeu 631 sugestões aceitando cerca de 40% rejeitando os cerca de 60% restantes.

Ao final, Tili destacou que a regra traz uma porta para quando o mercado avançar para a abertura da baixa tensão. Ele lembra que atualmente a Aneel está deliberando para o Atacarejo, que esse momento é um período de transição quando quando houver a migração do grupo B, por enquanto as regras estão para um grupo de apenas 150 mil unidades consumidoras.

Fonte: Canal Energia