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REVISÃO APROVADA PELA ANEEL PROMOVE REDUÇÃO NAS TARIFAS DA ENEL SP

A Agência Nacional de energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (27/6), a Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição São Paulo S.A. — distribuidora que atende aproximadamente 7,7 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica em 24 municípios da região metropolitana do Estado, incluindo a capital.

Confira os novos índices que entram em vigor na próxima terça-feira (4/7):

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Enel SP-0,91%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensãoAlta tensãoEfeito Médio
em médiaem média (indústrias)para o consumidor
-0,97%-6,10%-2,24%

A retirada de componentes financeiros do processo tarifário anterior, bem como a diminuição de custos com atividades relacionadas à distribuição de energia foram os fatores que mais impactaram na redução desses índices.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). Na tabela abaixo é possível visualizar o detalhamento por classe de consumo:

SubgrupoTensão/ClasseVariação
A-6,10%
A288 kV a 138 kV-10,73%
A3a30 kV a 44 kV-10,58%
A42,3 kV a 25 kV-5,38%
ASSubterrâneo < 2,3 kV7,63%
B-0,97%
B1Residencial-0,91%
B2Rural5,19%
B3Demais Classes-1,12%
B4Iluminação pública-1,13%
A+B-2,24%

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Aneel