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Revisão tarifária da Celpe (PE) é aprovada

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (27/4), em reunião pública, a revisão tarifária periódica da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). As novas tarifas entram em vigor a partir da próxima quinta-feira (29/4) para 3,8 milhões de unidades consumidoras localizadas em 185 municípios de Pernambuco.

Vale ressaltar que o conjunto de ações tomadas pela Agência para mitigar as tarifas, entre elas a conta-covid e o reperfilamento do pagamento do financeiro da RBSE das transmissoras, colaborou para amenizar as tarifas e manter a revisão em um dígito. Esse trabalho foi realizado com total transparência com os agentes e respeitando rigorosamente os compromissos previstos em contratos.

Confira abaixo os novos índices:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Celpe

7,46%

 

Empresa

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio
para o consumidor

Celpe

8,01%

11,89%

8,99%

Os fatores que mais impactaram o presente processo tarifário foram os custos com aquisição de energia, pagamento de encargos setoriais e transporte de energia. Importante destacar que nesse processo, a Celpe solicitou diferimento na revisão tarifária em razão da previsão de receita decorrente da ação judicial sobre os créditos tributários advindos da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL.

A revisão da Celpe foi discutida na Consulta Pública nº. 003/2021 que recebeu contribuições entre 10 de fevereiro e 26 de março de 2021. Com o objetivo de discutir a proposta com a sociedade, a ANEEL promoveu também a Audiência Pública nº 002/2021 que ocorreu formato virtual em 11 de março de 2021.

Foram definidos ainda os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2022 a 2025.

Fonte: ANEEL