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Senado aprova lei do GSF que segue para sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou na quinta-feira (13/08) o relatório do Senador Eduardo Braga sobre o projeto de lei que repactua o risco hidrológico de geração de energia elétrica (GSF) entre os agentes do setor elétrico (PLS 3.975). Em discussão estava a emenda aprovada na Câmara que mudaria a forma como recursos oriundos da comercialização do excedente em óleo da União, no regime de partilha de produção, é dividido e destinado para o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto), e o senador recomendou a sua rejeição.

Agora, a lei segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O PL aprovado permitirá pôr fim a uma disputa judicial por débitos não reconhecidos pelas empresas, por entenderem que eles extrapolam ao risco hidrológico, estimados pela CCEE em quase R$ 8,7 bilhões. Pelo projeto, as empresas terão direito a prorrogar por até sete anos a outorga das suas hidrelétricas concedidas em troca de um compromisso do pagamento, que poderá ser parcelado, dos seus débitos e a retirada das ações judiciais.

Estima-se que esta ampliação seja em média de 2 a 3 anos, período que será calculado pela CCEE e Aneel.

Após sancionada, a lei precisará ainda ser regulamentada no prazo de até 90 dias após sua publicação. A Aneel então publicará em até 30 dias os resultados da extensão da outorga e os geradores hidrelétricos terão então mais 60 dias para decidir se aderem ou não.

Além da prorrogação de concessões e queda de liminares, a solução era aguardada também pelos demais agentes que operam no mercado de curto prazo de energia, onde são liquidadas as diferenças, e cujos recebimentos estavam travados pela judicialização do GSF.

A emenda rejeitada

As mudanças trazidas pela emenda da Câmara ao projeto inicialmente aprovado no Senado, o PLS nº 209, de 2015, alteravam a destinação das receitas da comercialização do excedente em óleo da União, no regime de partilha de produção, passando para: 30% ao Fundo Social, 20% ao Brasduto, 20% à União, destinados à educação e à saúde, e 30% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.

No texto original da lei, os recursos oriundos da comercialização do excedente em óleo da União, no regime de partilha de produção, deveriam ser totalmente transferidos para o Fundo Social.